1) SALÁRIO MATERNIDADE
Benefício destinado a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O valor do salário-maternidade é igual ao salário mínimo vigente, pago da seguinte forma:
- 120 dias: No caso de parto, adoção ou guarda judicial com fins de adoção;
- 14 dias: Em caso de aborto espontâneo ou nos casos previstos por lei.
2) SALÁRIO MATERNIDADE PARA SEGURADO ESPECIAL
Benefício destinado ao segurado(a) especial - trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas e seus respectivos cônjuges ou companheiros(as) que exercem atividade em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada, que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.