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Salários Maternidade

1) SALÁRIO MATERNIDADE

Benefício destinado a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O valor do salário-maternidade é igual ao salário mínimo vigente, pago da seguinte forma:

  • 120 dias: No caso de parto, adoção ou guarda judicial com fins de adoção;
  • 14 dias: Em caso de aborto espontâneo ou nos casos previstos por lei.

2) SALÁRIO MATERNIDADE PARA SEGURADO ESPECIAL

Benefício destinado ao segurado(a) especial - trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas e seus respectivos cônjuges ou companheiros(as) que exercem atividade em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada, que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

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FAQ

Perguntas Frequentes

Sim, é possível acumular o salário-maternidade com outros benefícios, mas existem algumas restrições dependendo do tipo de benefício envolvido. Veja os principais casos: Acumulação com o salário: Se a pessoa estiver empregada, o salário-maternidade substitui temporariamente o salário habitual durante o período de licença-maternidade. Acumulação com outros benefícios previdenciários: Permitido: O salário-maternidade pode ser acumulado com benefícios como auxílio-acidente ou pensão por morte. Não permitido: Não pode ser acumulado com benefícios de natureza substitutiva de renda, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, já que ambos têm a finalidade de substituir o salário. Quando houver concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade deverá ser suspenso, na duração do pagamento do referido benefício, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias. Acumulação com programas assistenciais: Benefícios como o Bolsa Família não impedem o recebimento do salário-maternidade, pois possuem naturezas distintas (assistência social e previdência). OBS.: É recomendo verificar a situação específica junto a um advogado especializado em direito previdenciário para assegurar o entendimento correto e evitar problemas.

De acordo com a legislação previdenciária, segurados especiais são: • Trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar; • Pescadores artesanais e seus cônjuges ou companheiros(as); • Indígenas que exercem atividades de subsistência ou produção rural; • Cônjuges ou companheiros(as) que também participam da atividade rural ou de pesca em regime familiar. Esses segurados contribuem de forma indireta para o INSS, via comercialização da produção, sem a obrigatoriedade de recolhimento mensal de contribuições.