1. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC-Loas)
Destinado à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover o próprio sustento, nem de tê-la provida por sua família. Este benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência. Para que a pessoa tenha direito a este benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo não sendo necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a referido benefício.
2. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA IDOSA (BPC-Loas)
Destinado à pessoa idosa maior de 65 anos que comprove não possuir meios de prover o próprio sustento, nem de tê-la provida por sua família. Este benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso. Para que a pessoa tenha direito a este benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo não sendo necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
3. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA O TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO
Trata-se de um benefício que garante um salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos que, na condição de trabalhador avulso em área portuária, não tenha efetivado as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família. Não havendo necessidade de contribuição ao INSS para ter direito a ele.