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Benefícios Assistenciais

1. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC-Loas)

Destinado à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover o próprio sustento, nem de tê-la provida por sua família. Este benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência. Para que a pessoa tenha direito a este benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo não sendo necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a referido benefício.

2. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA IDOSA (BPC-Loas)

Destinado à pessoa idosa maior de 65 anos que comprove não possuir meios de prover o próprio sustento, nem de tê-la provida por sua família. Este benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso. Para que a pessoa tenha direito a este benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo não sendo necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.

3. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA O TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO

Trata-se de um benefício que garante um salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos que, na condição de trabalhador avulso em área portuária, não tenha efetivado as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família. Não havendo necessidade de contribuição ao INSS para ter direito a ele.

 

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FAQ

Perguntas Frequentes

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade. O público alvo deste benefício são: • Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, independentemente de terem contribuído ao INSS. É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter os dados atualizados. • Pessoas com Deficiência (PCD): Qualquer idade, desde que possuam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que limitem sua participação plena e efetiva na sociedade. Pode ser necessária uma avaliação médica e social realizada por peritos do INSS comprovar quais os impactos na vida diária.

Não, não é aposentadoria, ele é um benefício assistencial, que não exige contribuição ao INSS. O BPC-Loas, diferente da aposentadoria, não gera 13º salário e também não segura dependentes com pensão por morte.

• Ter renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente; Um exemplo do critério utilizado para o cálculo da renda familiar é: Uma família constituída por 4 pessoas e a renda total for R$ 1.200, a renda por pessoa neste caso é: R$ 1.200 ÷ 4 = R$ 300. • No caso de pessoa com deficiência, é necessário comprovar a condição de deficiência que dificulte sua vida social e trabalho; • O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Sim. O beneficiário deve atualizar o Cadastro Único a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças na renda ou composição familiar. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso.

• Comprovar renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa; • Estar incapacitado para o trabalho e de prover o próprio sustento; • Não receber nenhum outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão; • Para ser considerado trabalhador portuário avulso, é necessário estar cadastrado em órgãos específicos, como o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra).

Não. O benefício é concedido enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade e incapacidade. Havendo revisões periódicas pelo INSS, para avaliar se o beneficiário ainda atende aos critérios.