1. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO DOENÇA)
Benefício que contempla o segurado do INSS que comprove através da perícia médica, estar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Destinado a segurados do INSS (empregados, contribuintes individuais, domésticos e facultativos) que estejam incapacitados de trabalhar temporariamente.
É necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
2. AUXÍLIO ACIDENTE
Possui natureza indenizatória, seu pagamento ocorre quando há um acidente do trabalho ou não, ocasionando sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho, porém que não impeça o segurado de continuar trabalhando. Benefício para empregados Urbanos ou Rurais, domésticos (a partir de 06/2015), trabalhador avulso e segurado especial (trabalhador rural), desde que todos os citados, possuam qualidade de segurado, à época do acidente.
Se o adoecimento causado tem relação com as atividades desempenhadas na empresa, pode ser considerado acidente de trabalho, para fins previdenciários. Cita-se como exemplo Síndrome de Burnout, doenças relacionadas à coluna e Lesão do Esforço Repetitivo (LER/DORT) que são algumas das doenças ocupacionais, ou doenças do trabalho, mais frequentes que dão direito ao recebimento do benefício de auxílio-acidente.
3. AUXÍLIO RECLUSÃO
Benefício pago durante o período de reclusão ou detenção, que cabe apenas aos dependentes do segurado urbano ou rural de baixa renda do INSS preso em regime fechado. Para buscar este direito o cidadão deve possuir qualidade de segurado no momento da prisão e avaliar o valor do salário que era recebido na época ou antes do encarceramento.
4. AUXÍLIO INCLUSÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Benefício da Assistência Social que tem por objetivo amparar as pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Está previsto no artigo 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). No ano de 2021, teve sua regulamentação com a Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021.