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Pensão

1. PENSÃO ESPECIAL DESTINADA A CRIANÇAS COM SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS

Essa pensão garante um salário mínimo mensal, de natureza vitalícia e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. Essa pensão foi estabelecida pela Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020.

2. PENSÃO ESPECIAL HANSENÍASE

Trata-se de uma pensão especial, mensal, de natureza vitalícia e intransferível. É um benefício devido às pessoas atingidas pela doença que foram submetidas a isolamento e internação até 31 de dezembro de 1986.

3. PENSÃO ESPECIAL PARA PESSOA COM SÍNDROME DE TALIDOMIDA

Benefício vitalício específico destinado às pessoas com Síndrome da Talidomida nascidas a partir de 1º de março de 1958, onde se deu início a comercialização do medicamento chamado Talidomida com efeitos teratogênicos comprovados (malformação congênita).

4. PENSÃO POR MORTE

Benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS (empregado, contribuinte individual, segurado facultativo, trabalhador rural, pescador, aposentado) em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria.

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FAQ

Perguntas Frequentes

É um benefício concedido pelo Governo Federal especificamente para crianças afetadas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. Tem direito, crianças nascidas no Brasil no período determinado e diagnosticadas com a Síndrome Congênita do Zika Vírus, cujas mães tenham recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em nome da criança.

O valor da pensão é de um salário mínimo mensal. Não. A pensão substitui o BPC, ou seja, a família deve optar entre um dos dois benefícios.

O diagnóstico deve ser claro quanto as condições apresentadas pela criança, caso o perito do INSS não consiga identificar a Síndrome Congênita do Zika Vírus, poderá ocorrer dele solicitar um parecer médico complementar.

Não. A pensão é exclusivamente para a criança diagnosticada e é cancelado automaticamente em caso de falecimento.

Pessoas que foram diagnosticadas com deformidades causadas pela exposição à talidomida no útero. Deve ser reconhecido pelo Ministério da Saúde, com base em avaliação médica.

Ele é calculado de acordo com o número de pontos atribuídos às deformidades do beneficiário e essa pontuação é definida em laudos médicos emitidos por comissões avaliadoras específicas. Cada ponto equivale ao valor de um salário mínimo. Os beneficiários podem solicitar a revisão da pontuação caso acreditem que houve agravamento das condições relacionadas à síndrome ou erro na avaliação inicial.

O benefício é pessoal e intransferível. Com o falecimento do titular ele é cancelado.

• Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave); • Pais, mediante comprovação de dependência econômica e caso não haja cônjuge e ou filhos; • Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave, caso não existam dependentes nas classes anteriores. Neste caso, a dependência econômica também deve ser comprovada.

O valor corresponde a 50% do benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Depende da idade e do tipo de dependente: • Cônjuge ou companheiro(a): O tempo varia conforme a idade do beneficiário e o tempo de contribuição do falecido. Pode ser vitalícia ou ter prazos de 3 a 20 anos; • Filhos e irmãos: Até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos; • Pais: Enquanto viverem, se comprovada dependência econômica.